Direito de Férias de acordo com a CLT

As férias são concedidas após um ano de trabalho. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias da seguinte forma: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 […]