PEJOTIZAÇÃO: O QUE É E QUAIS SEUS RISCOS?

PEJOTIZAÇÃO: O QUE É E QUAIS SEUS RISCOS?

A pejotização na relação de trabalho é uma prática que pode ser utilizada por algumas empresas para tentar evitar a caracterização do vínculo empregatício. No entanto, essa prática pode ser entendida como fraude e resultar no reconhecimento do vínculo empregatício. Neste artigo, vamos explicar o que é a pejotização, seus riscos e a fundamentação legal relacionada ao tema.

1.1 O que é Pejotização?

Pejotização é uma prática empresarial que consiste em transformar um vínculo empregatício em uma relação de prestação de serviços, utilizando a figura jurídica do “PJ” (Pessoa Jurídica). Dessa forma, as empresas contratantes evitam o pagamento de encargos sociais e trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros direitos previstos na legislação trabalhista brasileira. A pejotização é uma forma de terceirização irregular, que tem sido utilizada de forma abusiva, prejudicando a proteção social e trabalhista dos trabalhadores envolvidos. É importante destacar que essa prática é ilegal e pode gerar passivos trabalhistas para as empresas que a adotam.

1.2 Riscos da Pejotização

A pejotização pode trazer riscos tanto para a empresa quanto para os trabalhadores envolvidos. Alguns dos principais riscos incluem:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício: se for constatado que a pejotização foi utilizada como uma forma de evitar o reconhecimento do vínculo empregatício, a Justiça pode determinar o reconhecimento do vínculo, o que implica no pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos, tais como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros.
  • Sanções legais: caso a pejotização seja considerada uma fraude trabalhista, a empresa pode sofrer sanções legais e administrativas, além de ter sua reputação prejudicada.
  • Prejuízos para os trabalhadores: os trabalhadores envolvidos na pejotização podem ficar desprotegidos em relação aos direitos trabalhistas e ficar expostos a situações de exploração, além de ficarem sem garantias de segurança e saúde no trabalho.

1.3 Fundamentação legal

A pejotização é considerada uma fraude trabalhista, já que seu objetivo é evitar a caracterização do vínculo empregatício. Essa prática é expressamente proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o vínculo empregatício é caracterizado pela subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

O artigo 2º da CLT define o empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Já o artigo 3º da CLT estabelece que “considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

O artigo 9º da CLT determina que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. Isso significa que o contrato estabelecido poderá ser anulado pela Justiça do Trabalho e a pejotização considerada com uma fraude trabalhista.

O artigo 818 da CLT determina que cabe ao reclamado (empregador) o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, ou seja, cabe ao empregador apresentar provas que demonstrem que o direito reclamado pelo trabalhador não existe ou foi modificado ou extinto por algum motivo. Portanto, cabe ao empregador comprovar que a pejotização não foi utilizada com o objetivo de fraudar a aplicação das leis trabalhistas.

1.4 Conclusão

A pejotização é uma prática que pode ser utilizada por empresas para tentar evitar a caracterização do vínculo empregatício. No entanto, essa prática pode ser entendida como fraude e resultar no reconhecimento do vínculo empregatício. É fundamental que as empresas respeitem as leis trabalhistas e ofereçam condições adequadas de trabalho para seus funcionários, evitando assim riscos trabalhistas e danos à sua imagem. A fundamentação legal relacionada à pejotização na CLT deve ser sempre levada em consideração para evitar problemas na relação de trabalho.

*Artigo elaborado pelo Dr. Paulo Fazla.