O Brasil vem sofrendo uma crise extremamente delicada por conta da pandemia do coronavírus, que por consequência, nos fez entrar em um estado de calamidade pública, o qual foi reconhecido pelo decreto legislativo 6/20.
Com o estado de calamidade decretado, medidas podem ser tomadas para que o governo possa aumentar seus gastos sem se preocupar com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que no que concerne a União, há dispensa do limite de déficit previsto para o ano de 2020.
Neste cenário, torna-se necessária a implementação de medidas para aliviar a carga tributária, especialmente por conta das determinações das autoridades de restrição de vários setores da economia.
Lembrando que caso a empresa não consiga arcar com alguns tributos, é preciso ter cautela, já que existem tributos que geram responsabilização penal em razão do seu não recolhimento, como é a situação do ICMS declarado e não pago.
Com isso, deve-se buscar um equilíbrio tributário no cenário em que estamos vivendo.
Dessa forma, já foram editadas algumas saídas para enfrentamento da crise, com redução da carga tributária, vejamos alguns pontos importantes:
– Redução em 50% pelos próximos 3 meses (abril, maio e junho) das Contribuições Destinadas a Terceiras Entidades e Fundos (FNDE,INCRA, SEBRAE,SESC, SENAC,SESI, SENAI, etc). (Medida provisória 932/2020).
– Diferimento por 3 meses do pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho. (Resolução 152 de 18/03/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional).
-Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS nos meses de abril maio e junho, que poderão ser parcelados sem multa e atualização. (MP 927/2020).
– Foi prorrogado por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Federais e Certidões Positivas de Débitos Federais com Efeitos de Negativa, válidas em 23 de março de 2020. (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 555/2020).
– Prorrogação para 30/06/2020 o prazo para apresentação das declarações de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS) e apresentação da declaração anual simplificada para o microempreendedor individual (DASN-Simei) referente ao ano calendário de 2019. (Resolução CGSN n.º 153/2020).
– Redução a 0% das alíquotas do Imposto de Importação de mercadorias/produtos médicos e de limpeza usados no combate ao vírus até 30/09/2020. (Resolução CAMEX nº 17/2020).
Lista dos produtos aqui: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.927-de-17-de-marco-de-2020-248562092
– Parcelamento especial da PGFN referente à dívida ativa da União da seguinte forma:
I. Entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
II. Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
III. Diferimento do pagamento da primeira parcela que se refere o inciso anterior, para o último dia útil do mês de junho de 2020. (Portaria 7820/20).
– A PGFN suspendeu o prazo para manifestação no procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade e procedimento administrativo de exclusão de parcelamento (Pert), bem como suspensão de novos procedimentos. (Portaria PGFN nº 7821 de 18/03/2020).
– A PGFN suspendeu por 90 dias os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou requerer a revisão da dívida. (Portaria PGFN nº 7821 de 18/03/2020).
– Suspensão de envios de débitos para protesto pela PGFN por 90 dias. (Portaria PGFN nº 7821 de 18/03/2020).
– Parcelamento de débitos federais que incidam em hipótese de rescisão por falta de pagamento, nos próximos 90 dias não serão rescindidos. (Portaria PGFN nº 7821 de 18/03/2020).
– PGFN estipulou regras especiais para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. (Portaria PGFN nº 7820 de 18/03/2020);
– Em São Paulo, suspensão por 90 dias dos atos destinados a levar a protesto débitos inscritos em dívida ativa sob a administração da Procuradoria Geral do Estado. (Decreto Estadual 64.879/2020).
– Suspensão das sessões de julgamento e a publicação de intimações no âmbito do contencioso administrativo tributário entre 23/03/2020 e 30/04/2020 no Tribunal de Impostos e Taxas (“TIT”). Os prazos processuais em curso estão mantidos. (Ato TIT nº 02/2020).
– O prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até cento e oitenta dias, contado data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos. (Medida Provisória 927/2020);
– O CARF adiou as sessões de julgamento do mês de abril das turmas ordinárias e da câmara superior para maio e junho. (Portaria nº 7519/2020), com prazos de processos administrativos suspensos até 30 de abril. (Portaria nº 8112/2020);
– Regras temporárias para atendimento presencial em agências físicas da Receita Federal do Brasil e suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB e procedimentos administrativos de sua competência até 29/05/2020. (Portaria RFB 543/2020).
– Prorrogação até 30/06/2020 do prazo para entrega das declarações de imposto de renda pessoa física 2020. (Instrução normativa RFB 1.930/20200).
– Prorrogação até 30/06/2020 do prazo final para apresentação da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País e os respectivos impostos. (Instrução normativa RFB 1.934/2020).
– Redução da alíquota do IOF em zero para certas operações de crédito contratadas no período 03 de abril a 03 de julho de 2020. (Decreto 10.305/2020).
– Recolhimento de tributos federais (contribuições previdenciárias patronais devidas por empresas e empregador doméstico, PIS/Pasep e Cofins) de março e abril foram prorrogados para julho e setembro, junto com a contribuição desses meses. (Portaria nº 139/2020).
– Prorrogação do pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e Funrural de março e abril para os meses de julho e setembro. (Portaria n° 150/2020).
– Prorrogação da apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º dia útil do mês de julho de 2020. (Instrução normativa 1.932/2020).
– Prorrogação da apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD – Contribuições) para o 10º dia útil do mês de julho de 2020. (Instrução normativa 1.932/2020).
– Prorrogação do ICMS e ISS no âmbito do simples nacional, com vencimento em abril, maio e junho, para julho, agosto e setembro. (Resolução CGSN nº 154/2020).
– Para os microempreendedors individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), INSS, ICMS e ISS, com vencimento em abril, maio e junho, para outubro, novembro e dezembro. (Resolução CGSN nº 154/2020).
Outro aspecto a ser comentado é a possibilidade de instituição de novos tributos com o reconhecimento do estado de calamidade pública, como é o caso do empréstimo compulsório.
Embora tais medidas mencionadas na presente sejam facilitadoras, elas não são suficientes para aliviar o fluxo de caixa das empresas e permitir com que elas cumpram todas as suas obrigações fiscais, em especial a questão dos tributos incidentes sobre a folha de pagamento, que diga-se, independem da obtenção de receita.
Dessa forma, espera-se novas medidas tributárias a fim de garantir o equilíbrio tributário neste tempo de instabilidade, que acaba ocasionando uma certa incapacidade de contribuir.
Caso novas medidas sejam implantadas, o presente artigo será alimentado em nosso site com atualizações.
Victoria Vieira – Advogada do escritório Amaral & Fazla Sociedade de Advogados
victoriavieira@amaralfazla.com.br