Instituição financeira deve limitar descontos de todos os empréstimos consignados em 35% dos vencimentos de consumidor que está superendividado. Assim decidiu a juíza de Direito Maria do Carmo da Costa, da 1ª vara Cível de Camaragibe/PE, ao ressaltar que a limitação visa assegurar a percepção de valor razoável à subsistência.
O consumidor, com intuito de repactuar suas dívidas com base na lei do superendividamento, pleiteou que descontos decorrentes de seus empréstimos (consignados, pessoais e renegociações) não comprometam mais de 35% de seus vencimentos líquidos e que a instituição financeira se abstenha de incluir seu nome em cadastros de restrição de crédito.
A magistrada verificou que o superendividamento do autor decorre de empréstimos e mora referente a empréstimo consignado e débito automático em conta corrente. Sendo possível verificar que tais débitos ultrapassam mais de 100% do salário, o que resulta no saldo bancário negativo há mais de três meses consecutivos

“Apesar da matéria objeto da lide versar, em sua maior parte, sobre desconto de parcelas de empréstimos em conta corrente, deve-se aplicar, por analogia, a norma contida no art. 8º, do decreto 6.386/08 – que regulamenta o disposto no art. 45, da lei 8.112/90 – estabelecendo que o desconto máximo em folha de pagamento referente à amortização de empréstimos e débitos afins, deve ter por teto o percentual de 35% dos seus vencimentos.”
Segundo a juíza, se, em razão do princípio da dignidade humana, limitam-se os descontos em folha de pagamento a 35% dos rendimentos, a mesma solução jurídica deve ser aplicada no caso de débitos lançados em conta corrente na qual são creditados os salários, vencimentos ou proventos do titular.
Diante disso, determinou que o banco limite os descontos relativos a empréstimos e juros ao percentual máximo de 35% dos vencimentos líquidos do consumidor, e ainda que se abstenha de negativar o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
Processo: 0004191-26.2021.8.17.2420
Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/350614/banco-deve-limitar-descontos-de-todos-os-emprestimos-de-cliente-em-35)