RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ACIDENTE DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA DE OUTRO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho causado por conduta culposa de outro empregado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1o, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ACIDENTE DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA DE OUTRO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. Extraindo- se do quadro delineado pelo Tribunal Regional que o reclamante teve seu dedo amputado devido a uma falha cometida por seu colega de trabalho ao apertar de forma inversa e equivocada o botão da talha do equipamento, tem-se por inequívoca a responsabilidade da reclamada pelo ato ilícito praticado por empregado seu em razão do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (RR – 11248-29.2015.5.03.0098, Relator Desembargador Convocado: Fábio Túlio Correia Ribeiro, Data de Julgamento: 25/10/2023, 6a Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2023).