AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. (…) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.INTEGRAÇÃOÀREMUNERAÇÃO. Superado o óbice oposto pelo e. TRT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista, por aparente violação do artigo 7o, VI, da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPEITO À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Reconhecido o direito o direito do empregado ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes de equiparação salarial, tais valores passam a compor, de forma definitiva, a sua remuneração. Com efeito, tais diferenças aderem ao patrimônio do obreiro, ainda que se altere a situação fática que deu ensejo ao reconhecimento da equiparação, sob pena de afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial. 2. Configurada, pois, a violação do artigo 7o, VI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (RR – 1365- 55.2017.5.05.0026, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 25/10/2023, 1a Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2023).