Quando o trabalhador se vê acometido por doença degenerativa em tal nível que o impeça de trabalhar com qualidade de vida, pode ser hora de tentar a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga invalidez, no INSS.

Vamos entender melhor esse assunto?
O que é uma doença degenerativa?
A doença degenerativa é aquela que compromete as funções vitais do paciente de forma crônica e progressiva, degenerando células, tecidos e órgãos, sem possibilidade de cura ou tratamento combativo específico.
Como exemplos podemos citar o mal de Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, doença de ELA, distrofia muscular, diabetes, câncer e até a hipertensão arterial.
A tendência das doenças degenerativas é de paralisar o funcionamento normal do organismo e de prejudicar alguma função vital, como a capacidade de visão ou o metabolismo celular e orgânico.
Só para termos uma melhor compreensão dos efeitos da doença degenerativa, vamos nos ater à doença de esclerose lateral amiotrófica (ELA), cuja causa específica ainda é desconhecida.
Quem possui a doença sofre a perda degenerativa de neurônios cerebrais e da medula espinhal, responsáveis pela transmissão dos impulsos nervosos.
Entre os principais sintomas destacamos a fraqueza, a rigidez e a atrofia musculares, dificultando a mobilidade física do paciente.
O diagnóstico pode ser demorado porque a piora do quadro é progressiva e não necessariamente instantânea.
A depender da atividade exercida pelo doente, do tipo de degeneração sofrida e dos recursos disponíveis para o equilíbrio entre uma qualidade de vida saudável e o desempenho profissional, a capacidade para o trabalho pode se tornar gravemente comprometida.
Como é avaliada a perícia do INSS?
A perícia médica do INSS é uma avaliação oficial realizada por um médico perito, servidor federal da Previdência, cujo parecer declara ou não situações de incapacidade previdenciária, identificando se ela tem ou não relação com o trabalho, ou se foi agravada por ele.O periciado passa por uma análise completa para a identificação do agente incapacitante, sua gravidade, o grau de afetação do trabalho que ele habitualmente exerce, se a lesão ou doença são reversíveis, a data de início da incapacidade, identificação de recidivas, quais os tratamentos realizados e os exames clínicos disponíveis, entre outros fatores essenciais para a concessão e a fixação dos benefícios por incapacidade.
A incapacidade previdenciária, ainda conhecida pelo jargão da “invalidez” ou pela expressão “encostar pelo INSS”, pode ser uma circunstância que está relacionada ou com o próprio beneficiário (pessoas com deficiência incapacitante, predisposições genéticas e/ou doenças congênitas), ou com as atividades profissionais, como as incapacidades acidentárias causadas por lesões ou doenças adquiridas no ambiente de trabalho.
O conteúdo da avaliação pericial está relacionado com os requisitos legais para a concessão do direito.
No caso da aposentadoria, por exemplo, o benefício depende da incapacidade definitiva e total para o trabalho remunerado, o que não pode ser confundido com o preparo ou não para a vida independente.
Pode ser, por exemplo, que o periciado consiga manter sua função administrativa no trabalho intacta, ainda que sofra degeneração muscular, mas por outro lado imagine que ele não consiga ter uma vida totalmente independente porque precisa de auxílio para o banho ou de equipamento próprio para a locomoção.
Nesse caso, ele está apto para o trabalho e provavelmente não receberá a concessão da aposentadoria por invalidez, prescrita nos artigos 43 e seguintes do decreto 3.048/99, exatamente porque lhe falta a incapacidade previdenciária.
Discopatia degenerativa e doença do trabalho: o que é isso?
A discopatia degenerativa é o desgaste da medula espinhal que envelhece mal, sendo espécie de artrite na coluna vertebral, causando muitas dores e restrições de movimentos.
Esse pode ser um mal tratável cirurgicamente, mas devemos lembrar que os segurados do INSS não estão obrigados a se submeter à cirurgia como condição para benefício previdenciário, é o que prevê o artigo 46, § 1º, do decreto 3.048/99.
A discopatia tem se tornado um problema comum entre os trabalhadores manuais, devido ao esforço físico intenso, que é fator de risco para a doença vertebral.
No ano de 2017, por exemplo, a sexta turma do Tribunal federal da 4ª região (TRF4) acatou o pedido de benefício por incapacidade de um trabalhador de fábrica de tijolos que teria apresentado vários laudos e exames médicos que recomendavam o afastamento total de suas atividades em razão da discopatia.
Como a incapacidade era plena, o segurado deixou de trabalhar e assim perdeu o meio de sustento da família.
Naturalmente, o TRF4 concedeu o benefício por incapacidade como forma de amparo previdenciário ao trabalhador doente (a notícia completa pode ser acessada no site do Tribunal).
Como aposentar por invalidez?
O segurado do INSS tem sempre dois caminhos: o judicial e o administrativo.
A decisão administrativa sempre pode ser revisada por um processo judicial, mas o que ficar decidido judicialmente se tornará permanente quando todos os recursos do processo forem esgotados.
Como não há um procedimento direto para o auxílio-acidente nem para a aposentadoria por invalidez no INSS, os dois benefícios dependem de uma solicitação prévia para o auxílio-doença, o que pode ser feito integralmente pelo MEU INSS, mediante a apresentação digital de laudos médicos e documentos complementares.
Na hora de pedir a prorrogação do auxílio-doença, porque a incapacidade persiste, o perito poderá converter o auxílio-doença em aposentadoria ou em auxílio-acidente, a depender da extensão da lesão e da chance de recuperação, se total e improvável será caso de aposentadoria, mas se a lesão for parcial será caso de auxílio-acidente.
Fonte: Direito News (https://www.direitonews.com.br/2021/05/doenca-degenerativa-direito-aposentadoria-trabalhar-inss.html)