É notório que com a pandemia do Covid-19 inúmeras situações sofreram drásticas mudanças. Muitas dessas mudanças trouxeram hipóteses fáticas jamais pensadas pelo legislador, fazendo com que em muitos casos o Poder Judiciário tenha que interferir/agir para solucionar os conflitos sociais.
Dentre estes casos pode-se citar a hipótese de restrição de convívio entre pais e filhos em razão da pandemia do Covid-19, ou seja, aquele pai que não respeita/coloca em risco sua saúde e dos demais com sua conduta e comportamento frente a situação atual pode ter seu direito de visitação restringido?
Sim, é possível que o direito de visitação seja restringido/suspenso frente ao iminente risco que a conduta do pai possa acarretar ao filho e aos demais entes famíliares da criança.
Assim é correto afirmar que se comprovada a conduta negligente/imprudente do pai este pode ter seu direito de visitação suspenso tendo em vista o atual cenário de calamidade pública.
Nesse sentido vale citar a matéria veiculada no site do Instituto de Brasileiro de Direito de Família, confira-se:
“Por cautela, considerando a constante presença do requerido em eventos, contrariando a recomendação dos órgãos de saúde, já que estamos em meio a uma pandemia, suspendo as visitas do pai. Para conviver com seu filho, que tem menos de um ano de idade, o requerido deverá adotar comportamento condizente ou aguardar a melhoria das condições sanitárias.”
No caso acima a mãe de uma criança buscou judicialmente uma medida que restringiu o direito do pai em visitar o filho.
Por fim vale destacar que cada situação deve ser analisada conforme as suas circunstâncias.
Fonte: Jusbrasil (https://advogadoradames.jusbrasil.com.br/noticias/1174365900/direito-de-familia-e-possivel-restringir-o-convivio-entre-pai-e-filho-em-razao-da-epidemia-do-covid-19)