Utilizar a moto para percorrer esse trajeto não se equipara às atividades em que o veículo é imprescindível para a realização da tarefa, como ocorre com motoboys e moto taxistas.

O trabalhador prestava serviços como montador para a empresa desde 2005 e recebia por tarefa feita. Na reclamação trabalhista, argumentou que a empresa fazia com que ele usasse sua própria motocicleta para seu deslocamento e também para o transporte de ferramentas.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, levando em consideração que a atividade de montagem de móveis nas casas de clientes não se compara às dos trabalhadores que usam moto obrigatoriamente, como os motoboys e afins. O juiz avaliou que ficou claro que o veículo do montador não era essencial para o seu desempenho profissional.
A sentença foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região (MS), que observou que o montador usava a motocicleta apenas para se deslocar de casa para o trabalho, e não em suas atividades.
A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso de revista do montador, manteve a decisão das instâncias anteriores. Ela explicou que para acolher o argumento de que a moto era usada a serviço, e com habitualidade, seria necessário reexaminar as provas do processo, procedimento que é vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
RR 25511-35.2016.5.24.0005
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Fonte: Jusbrasil (https://jorgealexandrefagundes.jusbrasil.com.br/noticias/938673180/uso-de-moto-de-casa-para-o-trabalho-nao-da-direito-a-adicional-de-periculosidade?ref=feed)