Negociar e elaborar contratos em um primeiro momento parece algo simples. Realmente não é um bicho de sete cabeças, mas exige atenção, observância das leis vigentes, estudos, pesquisas, enfim, é necessário buscar todo o conhecimento possível para que o contrato alcance o objetivo para o qual ele se propõe.

Então vamos a elas, vou citar as principais:
1) Resolução de Conflitos: essa cláusula estabelecerá o método escolhido pelas partes para resolver eventuais disputas e problemas, como por exemplo a mediação, cláusulas “best efforts” (melhores esforços), entre outras, indicando qual a forma que essas disputas serão resolvidas, caso aconteçam;
2) Foro Eleito: essa cláusula estabelecerá o local onde disputas serão resolvidas, ou seja, a cidade e o Estado em que uma eventual ação judicial deverá ser proposta;
3) Cessão: a cláusula de cessão explicará como pode ser realizada uma eventual cessão de direitos e obrigações do contrato, ou mesmo se essa cessão não será possível por algum impedimento legal, por exemplo;
4) Alteração do contrato: essa cláusula conterá a disposição da forma de alteração do instrumento, normalmente por meio de termo aditivo assinado por ambas as partes, podendo ser pactuado de forma diversa;
5) Notificações e Comunicações: essa cláusula explicará como as partes se comunicarão acerca dos acontecimentos relativos ao contrato, ou seja, qual meio utilizarão para formalizarem a comunicação (e-mail, WhatsApp, notificação via correio, entre outros), deixando claro que, para serem válidas as comunicações deverão ocorrer daquela forma escolhida;
6) Novação: essa cláusula expressará que a mera tolerância de determinados atos ou abstenção de direitos não ocasionará a novação (consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação originária), ficando, portanto, o contrato mantido na forma como pactuado;
7) Legislação: essa cláusula estabelecerá, se for o caso, quais serão as leis que embasam aquele contrato (Exemplo: Lei de Inquilinato, Lei de Alienação Fiduciária, entre outras);
8) Extinção do contrato: essa cláusula vai dispor sobre as formas de encerramento do contrato (resolução, rescisão, resilição unilateral, distrato), deixando clara a forma de cada procedimento;
9) Assinaturas: essa cláusula é muito importante, pois por ela ficará estabelecida a forma de assinatura do contrato e a quantidade de vias redigidas – no caso de assinatura eletrônica ou digital é importante especificar o software utilizado para a formalização e também deixar expresso que existe aceitação/anuência das partes quanto à opção de escolhida, evitando, futuras alegações de nulidade.
Como organizar essas cláusulas na minuta?
A disposição das cláusulas acima é apenas uma referência as que considero as mais importantes em um contrato, seja de qual tipo for, no entanto, é imprescindível ressaltar que cada contratação precisa ser analisada de forma personalizada, visando atender as necessidades do negócio e das partes envolvidas na relação, sempre buscando o equilíbrio e a boa-fé contratual.
A última dica é para facilitar a organização: lembre-se de colocar as cláusulas em tópicos próprios no contrato, isso facilita a localização e organização do instrumento para os colaboradores, clientes, contratados e demais pessoas envolvidas. Se possível, redija um índice, isso facilitará a busca por cláusulas especificas..
Fonte: Jusbrasil (https://danielecfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/1204927741/9-clausulas-essenciais-para-qualquer-contrato)