Empresas não podem descontar do Imposto de Renda indenizações pagas em acordos trabalhistas

Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucro real. Com esse entendimento, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na Solução de Consulta […]