Juíza dá 30 dias para desocupação de imóvel cedido em comodato verbal

Em decisão liminar, a juíza de Direito Patricia Maiello Ribeiro Prado, da 5ª vara Cível do Jabaquara/SP, determinou a desocupação de imóvel cedido em comodato verbal. A magistrada entendeu que restou comprovada a prática de esbulho. Na ação, o inventariante do espólio autor relatou que detém de 50% do bem objeto da lide. Ele alegou […]