CLT não se aplica a trabalhador brasileiro em navio estrangeiro
Os trabalhadores brasileiros que atuam em embarcações de bandeira estrangeira não estão sujeitos à legislação trabalhista nacional, ainda que tenham sido contratados no Brasil e atuado na costa brasileira. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), negou recurso de uma catarinense que trabalhou como tripulante de um cruzeiro […]