Mera alegação de dificuldade financeira não basta para revisão contratual

Locatário que rescindiu contrato de locação comercial antecipadamente em razão da pandemia não consegue suspensão do pagamento de multa e encargos proporcionais. A decisão é do juiz de Direito Mauricio Tini Garcia, da 2ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Para o magistrado, a simples alegação de dificuldade financeira não é suficiente para a […]