Operadora é condenada a indenizar consumidor por golpe do WhatsApp clonado

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou empresa de telefonia em indenização por danos materiais no valor de R$ 6.500,00 e por danos morais no valor de R$ 15.000,00, em função da clonagem do WhatsApp do consumidor. O consumidor possuía a linha de telefone celular há mais de vinte anos. Sempre se […]