{"id":3368,"date":"2023-04-18T15:28:03","date_gmt":"2023-04-18T15:28:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/direito-de-imagem-de-atleta\/"},"modified":"2023-04-18T15:28:03","modified_gmt":"2023-04-18T15:28:03","slug":"direito-de-imagem-de-atleta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.amaralfazla.com.br\/site\/direito-de-imagem-de-atleta\/","title":{"rendered":"DIREITO DE IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/soccer-player-kicking-the-ball-jpg.jpg\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-2336 alignleft\" src=\"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/soccer-player-kicking-the-ball-jpg-300x165.jpg\" alt=\"\" width=\"394\" height=\"217\" \/><\/a><span style=\"font-size: 14pt;\">O direito de imagem \u00e9 um tema muito importante no mundo do futebol e tem gerado muitas controv\u00e9rsias na Justi\u00e7a do Trabalho. Neste artigo, vamos abordar o direito de imagem de atletas profissionais de futebol, os riscos de entend\u00ea-lo como fraude e a fundamenta\u00e7\u00e3o legal relacionada ao tema.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>1.1 O que \u00e9 o direito de imagem?\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">O direito de imagem \u00e9 uma forma de remunera\u00e7\u00e3o que \u00e9 paga aos atletas profissionais de futebol pela utiliza\u00e7\u00e3o de sua imagem em publicidade e propaganda. Essa remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada uma verba indenizat\u00f3ria, e n\u00e3o salarial, e por isso n\u00e3o sofre incid\u00eancia de encargos trabalhistas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>1.2 Riscos de entender como fraude\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">No entanto, a utiliza\u00e7\u00e3o do direito de imagem tem gerado muitas controv\u00e9rsias na Justi\u00e7a do Trabalho, pois muitas vezes \u00e9 utilizada de forma indevida pelos clubes para evitar o pagamento de encargos trabalhistas. Quando a Justi\u00e7a do Trabalho entende que a utiliza\u00e7\u00e3o do direito de imagem foi uma forma de evitar o pagamento de encargos trabalhistas, pode determinar a nulidade do contrato de cess\u00e3o de direito de imagem e a consequente atribui\u00e7\u00e3o de natureza jur\u00eddica salarial \u00e0 referida verba, incidindo assim todos os encargos trabalhistas sobre o valor pago como direito de imagem.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>1.3 Fundamenta\u00e7\u00e3o legal\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">A CLT estabelece que a remunera\u00e7\u00e3o do empregado deve ser paga em dinheiro, e n\u00e3o pode ser paga em outras formas, como bens ou servi\u00e7os. Al\u00e9m disso, a Lei Pel\u00e9 (Lei n\u00ba 9.615\/98) determina que a utiliza\u00e7\u00e3o da imagem do atleta deve ser objeto de contrato espec\u00edfico, com previs\u00e3o expressa da forma e do valor da remunera\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">A fundamenta\u00e7\u00e3o legal do direito de imagem de atletas profissionais de futebol inclui:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">1. Constitui\u00e7\u00e3o Federal: O artigo 5\u00ba, X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 prev\u00ea o direito \u00e0 imagem como um direito fundamental, que deve ser protegido pelo Estado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">2. Lei Pel\u00e9 (Lei n\u00ba 9.615\/98): A Lei Pel\u00e9 estabelece que a utiliza\u00e7\u00e3o da imagem do atleta deve ser objeto de contrato espec\u00edfico, com previs\u00e3o expressa da forma e do valor da remunera\u00e7\u00e3o, em seu artigo 87-A, autoriza o contrato de cess\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o do direito de imagem do atleta profissional. No par\u00e1grafo \u00fanico do citado dispositivo, h\u00e1 a men\u00e7\u00e3o de que \u201co valor correspondente ao uso da imagem n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 40% da remunera\u00e7\u00e3o total paga ao atleta, composta pela soma do sal\u00e1rio e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">3. O Decreto n\u00ba 7.984\/2013, que regulamentou referida lei, explica em seu art. 44 que a atividade do atleta profissional \u00e9 caracterizada por remunera\u00e7\u00e3o pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, na forma da Lei n\u00ba 9.615\/98 e, de forma complementar e no que for compat\u00edvel, pelas normas gerais da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. No \u00a7 2\u00ba do art. 45 do citado decreto, <em>in verbis: \u201cser\u00e3o nulos de pleno\u00a0direito\u00a0os atos praticados atrav\u00e9s de contrato civil de cess\u00e3o da\u00a0imagem\u00a0com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar as garantias e direitos trabalhistas do\u00a0atleta\u201d.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">4. Jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho (TST): O TST tem se manifestado sobre o tema do direito de imagem em diversas decis\u00f5es, estabelecendo crit\u00e9rios para a sua utiliza\u00e7\u00e3o e considerando a fraude trabalhista quando utilizada de forma indevida pelos clubes profissionais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>1.4 Decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">A Justi\u00e7a do Trabalho tem se manifestado com frequ\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao direito de imagem de atletas profissionais de futebol. Muitas vezes, os clubes profissionais tentam utilizar o direito de imagem como forma de evitar o pagamento de encargos trabalhistas, o que \u00e9 considerado fraude trabalhista.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Em diversas decis\u00f5es, a Justi\u00e7a do Trabalho tem determinado a integra\u00e7\u00e3o dos valores recebidos a t\u00edtulo de direito de imagem do atleta em face a nulidade ocorrida. A utiliza\u00e7\u00e3o do direito de imagem sem a observ\u00e2ncia das normas trabalhistas pode gerar passivos trabalhistas elevados para os clubes, al\u00e9m de danos \u00e0 imagem do clube e do atleta.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>1.5 Conclus\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">O direito de imagem de atletas profissionais de futebol \u00e9 um tema complexo e que tem gerado muitas controv\u00e9rsias na Justi\u00e7a do Trabalho. \u00c9 fundamental que os clubes e atletas estejam cientes das normas trabalhistas relacionadas ao tema, para evitar riscos trabalhistas e danos \u00e0 imagem da empresa e do atleta. A fundamenta\u00e7\u00e3o legal, incluindo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a CLT, a Lei Pel\u00e9, a jurisprud\u00eancia do TST deve ser sempre levada em considera\u00e7\u00e3o para evitar problemas nessa rela\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: 14pt;\">*Artigo elaborado pelo Dr. Paulo Fazla.\u00a0<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito de imagem \u00e9 um tema muito importante no mundo do futebol e tem gerado muitas controv\u00e9rsias na Justi\u00e7a do Trabalho. 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