{"id":3216,"date":"2021-03-30T15:40:45","date_gmt":"2021-03-30T15:40:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/justica-do-trabalho-reconhece-audios-de-whatsapp-como-meio-de-prova\/"},"modified":"2021-03-30T15:40:45","modified_gmt":"2021-03-30T15:40:45","slug":"justica-do-trabalho-reconhece-audios-de-whatsapp-como-meio-de-prova","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.amaralfazla.com.br\/site\/justica-do-trabalho-reconhece-audios-de-whatsapp-como-meio-de-prova\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a do Trabalho reconhece \u00e1udios de WhatsApp como meio de prova"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A utiliza\u00e7\u00e3o de grava\u00e7\u00e3o ou registro de conversa por meio telef\u00f4nico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, \u00e9 meio l\u00edcito de prova. Esse entendimento relativo \u00e0s conversas por telefone aplica-se igualmente \u00e0s novas ferramentas de comunica\u00e7\u00e3o, tais como as mensagens e \u00e1udios enviados por aplicativos, como o WhatsApp, de forma que n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o ao uso do conte\u00fado por um dos interlocutores como prova em processo judicial.<\/p>\n<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-2042 alignleft\" src=\"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/Instagram-Amaral-Fazla-4-2-300x300.png\" alt=\"\" width=\"285\" height=\"285\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com essa explica\u00e7\u00e3o, julgadores da 6\u00aa turma do TRT da 3\u00aa regi\u00e3o consideraram v\u00e1lidas como provas as mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp, apresentadas por um trabalhador em a\u00e7\u00e3o ajuizada na Justi\u00e7a do Trabalho contra a ex-empregadora, uma grande empresa do ramo de alimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A utiliza\u00e7\u00e3o dos \u00e1udios trocados entre empregados foi contestada pela empresa, ao argumento de se tratar de prova il\u00edcita, em face da prote\u00e7\u00e3o ao sigilo da correspond\u00eancia, das comunica\u00e7\u00f5es telegr\u00e1ficas, de dados e das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, prevista no artigo 5\u00ba, inciso XII, da Constitui\u00e7\u00e3o. No entanto, o desembargador C\u00e9sar Machado, relator do caso, negou provimento ao recurso da empresa no aspecto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o magistrado, o artigo 5\u00ba, inciso XII, da CF, n\u00e3o se aplica ao caso, uma vez que o preceito constitucional se dirige \u00e0 inadmissibilidade da viola\u00e7\u00e3o do sigilo das comunica\u00e7\u00f5es por terceiros, estranhos ao di\u00e1logo, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos, j\u00e1 que o reclamante era um dos interlocutores da conversa. Nesse sentido, destacou jurisprud\u00eancia do TST.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O reclamante havia apresentado os \u00e1udios para provar a exist\u00eancia de ass\u00e9dio moral, pleiteando indeniza\u00e7\u00e3o, determinada pelo ju\u00edzo de primeiro grau. No entanto, quanto ao conte\u00fado dos \u00e1udios, o relator entendeu que as conversas nada revelaram que pudesse ensejar a condena\u00e7\u00e3o da empresa por danos morais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O relator reconheceu que, entre os \u00e1udios apresentados, houve o emprego de termos de baixo cal\u00e3o durante a troca de mensagens entre os empregados. Por\u00e9m, o magistrado entendeu que n\u00e3o continham ofensas ou agress\u00e3o ao reclamante nem evidenciavam constrangimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Note-se que em nenhum momento se pediu ao reclamante que prestasse declara\u00e7\u00f5es falsas em favor da reclamada, apenas se sugeriu que seria conveniente que participasse de audi\u00eancia&#8221;, ponderou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma das grava\u00e7\u00f5es mostrou um descontentamento com o desempenho de vendedores, que foi expresso com uso de algumas express\u00f5es vulgares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, ao ouvir o \u00e1udio, o relator enfatizou: &#8220;percebe-se que a entona\u00e7\u00e3o de quem fala n\u00e3o denota tom manifestamente agressivo nem indica ofensa direcionada e deliberada&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pressuposto da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais \u00e9 o ato il\u00edcito capaz de ensejar viola\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade, como a honra ou a imagem, conforme frisou o relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, ainda que a pessoa apontada como empregado da reclamada tenha enviado \u00e1udio com algumas palavras chulas, o contexto n\u00e3o indica insulto ou humilha\u00e7\u00e3o nem agressividade, e sim express\u00e3o de descontentamento com uma situa\u00e7\u00e3o no trabalho. Para o desembargador, apesar de &#8220;certa falta de cortesia&#8221; identificada na fala n\u00e3o ser a mais apropriada para o ambiente profissional, provoca, no m\u00e1ximo, mero aborrecimento pelo empregado, e n\u00e3o efetiva viola\u00e7\u00e3o aos direitos da personalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, o relator deu provimento ao recurso da empresa para excluir da condena\u00e7\u00e3o o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O tribunal n\u00e3o divulgou o n\u00famero do processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Migalhas (https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/342651\/justica-do-trabalho-reconhece-audios-de-whatsapp-como-meio-de-prova)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A utiliza\u00e7\u00e3o de grava\u00e7\u00e3o ou registro de conversa por meio telef\u00f4nico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, \u00e9 meio l\u00edcito de prova. 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