{"id":3095,"date":"2020-10-15T18:02:02","date_gmt":"2020-10-15T18:02:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/comprou-on-line-e-quer-desistir-conheca-o-direito-ao-arrependimento\/"},"modified":"2020-10-15T18:02:02","modified_gmt":"2020-10-15T18:02:02","slug":"comprou-on-line-e-quer-desistir-conheca-o-direito-ao-arrependimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.amaralfazla.com.br\/site\/comprou-on-line-e-quer-desistir-conheca-o-direito-ao-arrependimento\/","title":{"rendered":"Comprou on-line e quer desistir? Conhe\u00e7a o direito ao arrependimento"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Voc\u00ea j\u00e1 se arrependeu ao comprar um produto do qual n\u00e3o precisava? Ou percebeu que ele n\u00e3o correspondia \u00e0s expectativas e \u00e9 diferente do que imaginou? O e-commerce vem ganhando for\u00e7a ao longo dos anos e \u00e9 cada vez mais normal comprar um produto ou adquirir um servi\u00e7o a dist\u00e2ncia, sem de fato constatar a qualidade e a necessidade do item. Mas \u00e9 sempre bom saber: o consumidor on-line tamb\u00e9m tem seus direitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O artigo 49 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) diz que:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><i><b>Art. 49<\/b>\u00a0\u2013 O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou servi\u00e7o, sempre que a contrata\u00e7\u00e3o de fornecimento de produtos e servi\u00e7os ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domic\u00edlio.<\/i><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito ao arrependimento consiste em o consumidor desistir do produto que adquiriu de forma on-line, ou por outras vias que n\u00e3o a compra f\u00edsica, j\u00e1 que ele n\u00e3o possui o contato direto com o objeto ou servi\u00e7o. O ressarcimento do valor \u00e9 integral, incluindo gastos indiretos com o produto, como frete, e o prazo \u00e9 de 7 dias a partir do recebimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Pesquisas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Secretaria Nacional do Consumidor, do\u00a0<b><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mj\/pt-br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica<\/a><\/b>, por meio de pesquisa relativa \u00e0s demandas finalizadas no Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es de Defesa do Consumidor (Sindec) e no endere\u00e7o consumidor.gov.br sobre o segmento eletr\u00f4nico, indicou que, de janeiro a setembro de 2020, 7.257 pessoas cancelaram suas compras, ante 7.679 em todo o ano de 2019.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro levantamento, realizado pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito (SPC) em 2019, mostrou que 82% dos entrevistados conhecem a lei que permite a devolu\u00e7\u00e3o de uma mercadoria em at\u00e9 sete dias, sendo que 29,2% j\u00e1 devolveram um produto nessa situa\u00e7\u00e3o. Por outro lado, 18% n\u00e3o conhecem o direito ao arrependimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pesquisa diz ainda que 53,6% dos entrevistados afirmam que a maior desvantagem da compra online \u00e9 n\u00e3o poder ver, experimentar, tocar e\/ou cheirar o produto. Outros pontos citados foram o pagamento do frete (51%) e o fato de n\u00e3o poder levar o produto para casa na hora da compra (44%).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O que dizem especialistas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O advogado especialista em direito do consumidor Victor Cerri explica que a nova realidade de poder comprar com apenas um clique acabou legitimando um comportamento impulsivo das pessoas. \u201cQuando n\u00e3o h\u00e1 o contato f\u00edsico, o consumidor fica impedido de ter a certeza sobre o produto que est\u00e1 adquirindo. Por mais que existam cada vez mais fotografias e descri\u00e7\u00f5es detalhadas, a legisla\u00e7\u00e3o trouxe de forma prudente a possibilidade de desist\u00eancia\u201d, explicou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O advogado, entretanto, salienta que o direito ao arrependimento s\u00f3 pode ser aplicado quando o fornecimento do produto ou do servi\u00e7o se d\u00e1 fora do estabelecimento comercial. \u201cPara acessar o direito, o consumidor deve, de modo formal, registrar que n\u00e3o tem interesse de seguir com a compra. A partir da\u00ed, os tr\u00e2mites para devolu\u00e7\u00e3o ocorre entre a loja e o cliente\u201d, ressaltou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA empresa vai mensurar se houve um abuso de confian\u00e7a por parte do consumidor. N\u00e3o \u00e9 raro encontrar casos em que a pessoa utilizou o produto ou esgotou o servi\u00e7o antes do prazo da devolu\u00e7\u00e3o. Entretanto, estando preenchidos os elementos da boa-f\u00e9, se a empresa se negar a cancelar a compra, o consumidor pode procurar \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor e, dependendo do caso, procurar a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d, falou o especialista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cerri afirma que n\u00e3o h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o definida que contemple se o consumidor deve ou n\u00e3o arcar com os custos de devolu\u00e7\u00e3o, como frete e transporte. \u201cO consumidor j\u00e1 est\u00e1 protegido de forma razo\u00e1vel para desistir. O que a gente v\u00ea na pr\u00e1tica e orienta dentro do bom-senso \u00e9 que o consumidor n\u00e3o use o artigo 49 como subterf\u00fagio para comprar descontroladamente. Se os custos forem arcados pelo consumidor, esse risco diminui\u201d, disse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cN\u00e3o h\u00e1 resposta absoluta, porque o artigo n\u00e3o entra dentro dessa peculiaridade. Entretanto, ao meu ver, a rela\u00e7\u00e3o se torna um pouco injusta e desequilibrada. Tudo bem que o risco maior do neg\u00f3cio \u00e9 da loja, mas a rela\u00e7\u00e3o justa e comercialmente saud\u00e1vel tem que partir de par\u00e2metros de equil\u00edbrio\u201d, finaliza o advogado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como diminuir as chances de ter algum problema na compra pela internet?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/1.png\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/2.png\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/3.png\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/4.png\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/5.png\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/6.png\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/7.png\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Direito News (https:\/\/www.direitonews.com.br\/2020\/10\/comprou-on-line-desistir-direito-arrependimento.html)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Voc\u00ea j\u00e1 se arrependeu ao comprar um produto do qual n\u00e3o precisava? 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