{"id":3016,"date":"2020-06-29T16:53:41","date_gmt":"2020-06-29T16:53:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.graphn.com.br\/amaralefazla\/adiamento-da-lgpd-e-uma-tragedia\/"},"modified":"2020-06-29T16:53:41","modified_gmt":"2020-06-29T16:53:41","slug":"adiamento-da-lgpd-e-uma-tragedia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.amaralfazla.com.br\/site\/adiamento-da-lgpd-e-uma-tragedia\/","title":{"rendered":"Adiamento da LGPD \u00e9 uma trag\u00e9dia"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O in\u00edcio de vig\u00eancia da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil j\u00e1 passou por v\u00e1rios adiamentos. O desafio de sua implementa\u00e7\u00e3o pelas entidades p\u00fablicas e privadas ficou ainda mais complexo em raz\u00e3o da pandemia do coronav\u00edrus. A iminente recess\u00e3o econ\u00f4mica e o contexto de incertezas pressionaram o governo a prorrogar, mais uma vez, sua entrada em vigor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse prop\u00f3sito, duas iniciativas foram adotadas pelo poder p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira consiste na Lei n\u00b0 14.010\/20, sancionada dia 12 de junho pelo presidente da Rep\u00fablica, com o objetivo de postergar as penalidades da LGPD para agosto de 2021. Em paralelo, foi adotada a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 959\/20, que prop\u00f4s a prorroga\u00e7\u00e3o de todos os dispositivos da LGPD at\u00e9 maio de 2021. Publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 29 de abril, a MP deve tramitar e\u00a0\u2014\u00a0se aprovada pelo Legislativo\u00a0\u2014\u00a0entrar em vigor em at\u00e9 120 dias. No entanto, caso n\u00e3o seja ratificada pelo Congresso, a LGPD j\u00e1 entrar\u00e1 em vigor em agosto deste ano, com penalidades previstas a partir de agosto de 2021.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importante recordar nesse contexto a origem da LGPD, que surgiu na esteira da promulga\u00e7\u00e3o da\u00a0<em>General Data Protection Regulation<\/em>\u00a0(GDPR), em 2016, pela Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desde ent\u00e3o, o Brasil se viu compelido a se adequar aos novos tempos e acelerar a edi\u00e7\u00e3o de sua nova legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 semelhan\u00e7a da regulamenta\u00e7\u00e3o europeia, a LGPD, promulgada em 14 de agosto de 2018, prop\u00f4s rem\u00e9dio para a premente necessidade nacional de um marco regulat\u00f3rio geral e abrangente, que\u00a0<em>otimizasse<\/em>\u00a0a garantia constitucional \u00e0 privacidade e \u00e0 intimidade, estabelecendo limites para o tratamento de dados. De acordo com a lei, \u00e9 dever das empresas brasileiras apresentar um programa de governan\u00e7a de dados eficiente e apto a evidenciar zelo e boa-f\u00e9 no tr\u00e1fego de informa\u00e7\u00f5es pessoais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prevendo um dif\u00edcil processo de adapta\u00e7\u00e3o dos empres\u00e1rios\u00a0\u2014\u00a0e dos pr\u00f3prios entes p\u00fablicos\u00a0\u2014\u00a0\u00e0 cultura institu\u00edda pela LGPD, o Legislativo apostou num prazo bastante dilatado de vac\u00e2ncia da norma: 12 meses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora a preocupa\u00e7\u00e3o com a tem\u00e1tica j\u00e1 estivesse solidificada mundo afora, no Brasil, o principal desafio ainda seria a conscientiza\u00e7\u00e3o sobre sua import\u00e2ncia para a economia e para a sociedade. Bem por isso, em julho de 2019\u00a0o Congresso aprovou a prorroga\u00e7\u00e3o do in\u00edcio da vig\u00eancia da LGPD por mais 12 meses, na mesma oportunidade em que criou a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso posto, parece claro que um novo adiamento provocar\u00e1 consequ\u00eancias tr\u00e1gicas, ampliando os riscos de o Brasil ser preterido pelos investidores estrangeiros, pelo crit\u00e9rio objetivo de seu desalinhamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s melhores pr\u00e1ticas internacionais no tocante ao tratamento de dados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pandemia fez ainda crescer absurdamente o volume de dados compartilhados virtualmente, criando-se ambiente prop\u00edcio para a dissemina\u00e7\u00e3o de condutas impr\u00f3prias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa toada,<em>\u00a0<\/em>empresas de telefonia m\u00f3vel, por exemplo, j\u00e1 foram recrutadas por governos locais e estrangeiros\u00a0na busca pela valiosa geolocaliza\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios de aparelhos celulares, sob o pretexto de se aperfei\u00e7oar o monitoramento do isolamento social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a vig\u00eancia plena da LGPD serviria de anteparo resistente ao prom\u00edscuo relacionamento de entidades p\u00fablicas e privadas com os dados dos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No recente julgamento da MP 954\/20\u00a0\u2014\u00a0utilizada para compelir as empresas de telecomunica\u00e7\u00e3o a compartilharem os dados de seus clientes com o IBGE\u00a0\u2014, os ministros do STF determinaram sua suspens\u00e3o, sob a m\u00e1xima de que o acesso irrestrito de um ente do Estado \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de todos os consumidores extrapolaria, em muito, os limites fixados pela LGPD \u2014 independentemente do in\u00edcio formal de sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A transi\u00e7\u00e3o ideal para o novo paradigma consiste em se respeitar o conte\u00fado principiol\u00f3gico da LGPD j\u00e1 a partir deste ano, ainda que as san\u00e7\u00f5es administrativas estejam suspensas. Al\u00e9m disso, em refor\u00e7o \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o interna e externa do prop\u00f3sito educativo da norma, a constitui\u00e7\u00e3o imediata da ANPD torna-se mandat\u00f3ria \u2014 valendo lembrar, nesse particular, que os dispositivos da LGPD relacionados \u00e0 referida autoridade n\u00e3o est\u00e3o suspensos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora j\u00e1 exista no papel, a materializa\u00e7\u00e3o da ANPD carece da nomea\u00e7\u00e3o de seus conselheiros. Assim, se for imediatamente constitu\u00edda, a autoridade poder\u00e1 contribuir, desde j\u00e1, na interpreta\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es pr\u00f3prias da pandemia, tais como os formatos poss\u00edveis de manipula\u00e7\u00e3o de dados de geolocaliza\u00e7\u00e3o de celulares, a utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para pesquisa p\u00fablica etc. A ANPD dever\u00e1, ainda, promover pol\u00edticas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre os direitos e deveres estabelecidos pela norma e estimular a ado\u00e7\u00e3o de ferramentas que facilitem o exerc\u00edcio de controle dos titulares sobre seus dados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed a raz\u00e3o pela qual a LGPD deve ser utilizada de imediato como ferramenta indispens\u00e1vel ao enfrentamento da crise sanit\u00e1ria, ao est\u00edmulo do crescimento econ\u00f4mico e, em \u00faltima an\u00e1lise, ao amadurecimento da democracia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: ConJur (https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jun-29\/marina-dias-tragico-adiamento-lgpd).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O in\u00edcio de vig\u00eancia da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil j\u00e1 passou por v\u00e1rios adiamentos. 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